O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo para o pagamento do
IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) de vencimento 31 de Dezembro de 1997
para 30 de Setembro de 1998, e do vencimento de 30 de Julho de 1998 para 30 de
Novembro de 1998.
Art. 2° Este Decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.