DECRETO Nº 291, DE 03 DE AGOSTO de 1998

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica prorrogado o prazo para o pagamento do IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) de vencimento 31 de Dezembro de 1997 para 30 de Setembro de 1998, e do vencimento de 30 de Julho de 1998 para 30 de Novembro de 1998.

 

Art. 2° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 03 de agosto de 1998.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.