O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e, nos termos do item II do artigo 2° da Lei Municipal n° 125/86 de 12 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cz$ 255.200,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E DUZENTOS CRUZADOS), destinado ao reforço das seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
3111 - Pessoal Civil ........................................................... Cz$ 10.000,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente ...................... Cz$ 23.500,00
GABINETE DO PREFEITO
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................. Cz$ 6.000,00
SERVIÇO FAZENDA
3120 - Material de Consumo ................................................ Cz$ 7.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos ..................................... Cz$ 40.000,00
SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................... Cz$ 21.700,00
SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3120 - Material de Consumo ............................................... Cz$ 10.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos ........................................ Cz$ 2.500,00
SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3120 - Material de Consumo .............................................. Cz$ 130.000,00
SERVIÇO AGROPECUÁRIO
3132 - Outros Serviços e Encargos ........................................ Cz$ 4.500,00
Art. 2° Os recursos para cumprimento do disposto no artigo anterior serão provenientes das anulações total ou parcial das seguintes dotações e excesso de arrecadação:
SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO
4120 - Equipamentos e Material Permanente ........................ Cz$ 27.800,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ............................................. Cz$ 227.400,00
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 01 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.