DECRETO Nº 289, DE 10 DE JULHo de 1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), nas seguintes Dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

313201 ............................................................................................... 38.000,00

 

Plano de Trabalho: 1060021210

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

3131 ................................................................................................... 10.000,00

 

Plano de Trabalho: 1581486213

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior será anulada a seguinte Dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

411001 ................................................................................................ 48.000,00

 

Plano de Trabalho: 1307025123

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de julho de 1998.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.