O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por
lei e em acordo com o disposto na alínea “C”, do inciso III, no Art. 63, da Lei
270/90 de 21/11/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e a vontade
legal, manifestada pela servidora através do Requerimento protocolado sob n°
0176 de 07/04/98, com respectivo despacho favorável datado de 20/05/98,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido à Servidora Efetiva Maria
Edir Lima Teixeira, a Aposentadoria Proporcional ao tempo de serviço nos Termos
Art. 63, inciso III, alínea “C”.
Art. 2° Os proventos proporcionais ao Tempo de
Serviço serão calculados em razão de 1/30, acrescido das vantagens pecuniárias
a que tiver direito conforme o disposto Art. 65 da Lei que regula a matéria.
Art. 3° Integra o cálculo dos proventos, o valor
das vantagens permanentes que a servidora estiver percebendo e o da
Gratificação de Função, se recebida por tempo igual ou proporcional a doze meses conforme Art. 83, § 1°, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 4° A servidora já ultrapassa a metade do
exercício alcançando 29 anos, 1 mês.
Art. 5° Este Decreto entrara em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.