O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 1º, da Lei
Municipal nº 347/92, de 18/02/92,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido à Servidora Efetiva Neuza
Leal Correa, a Aposentadoria Proporcional ao tempo de serviço nos Termos Art. 63,
inciso III, alínea “c”.
Art. 2° Os proventos proporcionais ao Tempo de
Serviço serão calculados em razão de 1/30, acrescido das vantagens pecuniárias
a que tiver direito conforme o disposto Art. 65 da Lei que regula a matéria.
Art. 3° Integra o cálculo dos proventos, o valor
das vantagens permanentes que a servidora estiver percebendo e o da
Gratificação de Função, se recebida por tempo igual ou proporcional a doze meses conforme Art. 83, § 1°, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 4° A servidora já ultrapassa a metade do
exercício alcançando 25 anos, 9 meses,11 dias.
Art. 5° Este Decreto entrara em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.