DECRETO Nº 282, DE 20 DE MAIO de 1998

 

Ementa Concede aposentadoRIa proporcional voluntária a servidora pÚblica municipal ocupante de cargo de provimento efetivo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 1º, da Lei Municipal nº 347/92, de 18/02/92,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica concedido à Servidora Efetiva Neuza Leal Correa, a Aposentadoria Proporcional ao tempo de serviço nos Termos Art. 63, inciso III, alínea “c”.

 

Art. 2° Os proventos proporcionais ao Tempo de Serviço serão calculados em razão de 1/30, acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito conforme o disposto Art. 65 da Lei que regula a matéria.

 

Art. 3° Integra o cálculo dos proventos, o valor das vantagens permanentes que a servidora estiver percebendo e o da Gratificação de Função, se recebida por tempo igual ou proporcional a doze meses conforme Art. 83, § 1°, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4° A servidora já ultrapassa a metade do exercício alcançando 25 anos, 9 meses,11 dias.

 

Art. 5° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 20 de maio de 1998.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.