O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e considerando que o dia 23 de maio, quinta-feira, é o dia em que se comemora a Colonização do Solo Espírito-santense, ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado e em vários Municípios, considerando ainda, os princípios da legalidade, economicidade e eficiência e que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, decreta
Art. 1º O Anexo Único do Decreto n° 05, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Data |
Denominação |
Natureza |
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23 de
maio (quinta-feira) |
Colonização
do Solo Espírito-santense |
Ponto Facultativo Municipal – Decreto
Estadual nº 2779-S/2023 |
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24 de maio (sexta-feira) |
Colonização do Solo Espírito-santense |
Ponto
Facultativo Municipal |
|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 21 de maio de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.