DECRETO Nº 28, DE 06 DE JULHO DE 2012

 

DEFINE EXPEDIENTE INTERNO, SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, NO DIA 06 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Expediente interno, sem atendimento ao público, no Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, no dia 06 de julho de 2012.

 

Art. 2º As demais repartições públicas municipais funcionarão normalmente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 06 de julho de 2012.

 

Jardeci de Oliveira Terra

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.