O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Expediente interno, sem
atendimento ao público, no Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy, no dia 06 de julho de 2012.
Art. 2º As demais repartições públicas
municipais funcionarão normalmente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.