DECRETO Nº 28, DE 23 DE JUNHO DE 2008
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, especialmente no que tange a Lei municipal nº 745/07, de 18 de setembro
de 2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel Rural, com
área de terra medindo 3.511,13 m². (três mil, quinhentos e onze
metros e treze decímetros quadrados)., sendo este imóvel integrante de uma área
registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Presidente
Kennedy, Estado do Espírito Santo, no livro 2-A-U, fls. 043, sob o nº M - 9043,
cadastrado no
INCRA sob os nº 508.063.010.731-0/508.063.011.789-7de propriedade do Sr.
Alexandre Vitório Monteiro e/ou quem de direito, situado na localidade de Santo
Eduardo e Lagoa Grande em Muribeca ou Limão, neste Município, confrontando-se
ao Norte Alexandre Vitório Monteiro e/ou quem de direito; ao Sul com Estrada de
Leito Natural, acesso à localidade de Cacimbinha, neste município e/ou quem de
direito; à Leste com Alexandre Vitório Monteiro e/ou quem de direito; e a Oeste
com Rodovia ES - 162 e/ou quem de direito, Avaliado em R$ 7.303,15 (sete mil,
trezentos e três reais e quinze centavos).
Art. 2º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação
correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy - ES, 23 de junho de 2008.
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.