O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o disposto no Art. 2°, I e no Art. 3° do Decreto n° 6.504 de 08 de abril de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com 1.152 m² (hum mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados), situada na propriedade rural de Vitório Tonon, sede do Município e sua mulher Anna Armani Tonon, destinada à construção de uma creche municipal.
Art. 2° A área de terra referida no artigo anterior, a ser desmembrada de maior porção, tem 48,00m de frente por 24,00m de fundo, em terreno de iguais medidas, confrontando-se pela frente com a estrada pública Presidente Kennedy – Santa Lucia e fundos e lados com terrenos do expropriado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 31 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.