DECRETO Nº 280, DE 31 DE agosto DE 1987

 

DECLARA DE UTILIDADE PúBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA DESTINDA Á coNSTRUÇÃO DE “CRECHE MUNICIPAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o disposto no Art. 2°, I e no Art. 3° do Decreto n° 6.504 de 08 de abril de 1968,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com 1.152 m² (hum mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados), situada na propriedade rural de Vitório Tonon, sede do Município e sua mulher Anna Armani Tonon, destinada à construção de uma creche municipal.

 

Art. 2° A área de terra referida no artigo anterior, a ser desmembrada de maior porção, tem 48,00m de frente por 24,00m de fundo, em terreno de iguais medidas, confrontando-se pela frente com a estrada pública Presidente Kennedy – Santa Lucia e fundos e lados com terrenos do expropriado.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE      PUBLIQUE-SE      CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 31 de agosto de 1987.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.