DECRETO Nº 279, DE 24 DE ABRIL de 1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), nas seguintes Dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

311101 .................................................................................................. 30.000,00

 

Plano de Trabalho 1060021210

 

31320100 .............................................................................................. 10.000,00

 

Plano de Trabalho 1060021210

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior será anulada a seguinte Dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3111000 ................................................................................................ 15.000,00

Plano de Trabalho 0308032209

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

41100200 .............................................................................................. 25.000,00

 

Plano de Trabalho 1009043117

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 24 de abril de 1998.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.