DECRETO Nº 279, DE 31 DE agosto DE 1987

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e, nos termos do item II do artigo 2° da Lei Municipal n° 125/86 de 12 de dezembro de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cz$ 593.000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E TRES MIL CRUZADOS), destinado ao reforço das seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3111 - Pessoal Civil  .............................................................. Cz$ 60.000,00

3120 - Material de Consumo .................................................... Cz$ 3.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

3111 - Pessoal Civil  .............................................................. Cz$ 30.000,00

3120 - Material de Consumo .................................................. Cz$ 10.000,00

 

SECRETARIA

3111 - Pessoal Civil  .............................................................. Cz$ 50.000,00

 

SERVIÇO DA FAZENDA

3111 - Pessoal Civil  .............................................................. Cz$ 80.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

3113 - Obrigações Patronais ................................................ Cz$ 100.000,00

3261 - Juros ......................................................................... Cz$ 50.000,00

 

SETOR MUNICIPAL DE ENSINO

3111 - Pessoal Civil  ............................................................... Cz$ 50.000,00

3120 - Material de Consumo ................................................... Cz$ 10.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................... Cz$ 10.000,00

 

SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO

3111 - Pessoal Civil ................................................................ Cz$ 60.000,00

3120 - Material de Consumo ................................................... Cz$ 10.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS

3111 - Pessoal Civil ................................................................ Cz$ 40.000,00

 

Art. 2° Os recursos para o cumprimento do artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação.

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ................................................ Cz$ 593.000.00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor nesta data.

 

REGISTRE-SE      PUBLIQUE-SE      CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 31 de agosto de 1987.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.