DECRETO Nº 027, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

DEFINE A COMISSÃO ESPECIAL DA 25ª FESTA DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE PRESIDENTE KENNEDY/ES – EXPOKENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando que a Festa de Exposição Agropecuária de Presidente Kennedy se tornou um marco nas tradições do nosso Município, reconhecida como uma das maiores manifestações artística e agropecuária do Sul do nosso Estado, especialmente pelo Município possuir a maior bacia leiteira do Estado;

 

CONSIDERANDO que o Município cada vez mais abraçou o evento e a partir de 2001, com o recebimento dos royalties de petróleo, em que a Prefeitura passou a ser a única promotora do evento, tornando-se umas das maiores festas do Sul do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que a Festa incentiva o Setor Agropecuário do Município, com ênfase no seu maior potencial, que é a produção do leite, bem como fomenta o turismo e o comércio local;

 

CONSIDERANDO que a Festa acontecerá de 04 a 07 de julho/2024 e contará com Shows Nacionais, Regionais e Locais, Concurso Leiteiro e Rodeio;

 

CONSIDERANDO que as festividades se aproximam e que os procedimentos administrativos demandam tempo e dedicação; Decreta

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para composição da Comissão Especial de 25ª Festa de Exposição Agropecuária de Presidente Kennedy/ES – EXPOKENNEDY:

 

I - Presidente e Vice-Presidente:

 

a) Sayle Porto Borges;

b) Fabrício Cordeiro da Cruz.

 

II - Secretária:

 

a) Karem Martins Campos.

 

III - Tesoureiros:

 

a) Patrícia Conti Ferreira;

b) Erica dos Santos Martins;

 

IV - Concurso Leiteiro e Feira:

 

a) Renato Carlos Gomes;

b) Douglas Guilhen Scherrer.

 

V - Eventos, Estrutura e Organização:

 

a) Filipe Martins Viana;

b) Jorgian de Lima Gomes;

c) Márcio Farge Ceccon;

 

VI - Segurança e Trânsito:

 

a) José Tadeu da Silva;

b) Tadeu dos Santos Cordeiro;

c) Nilson Magalhães Macedo;

d) Leones Souza da Silva.

 

VII - Saúde:

 

a) Alessandra das Neves Lima;

b) Lucas Pereira Rodrigues.

 

VIII - Obras e Serviços Públicos:

 

a) Luíz Fernando Busato Barros;

b) Edson Vander Moreira;

c) Marcelo Fernandes Paes;

d) Jarbas de Oliveira Couto;

e) Marcelo Henrique Oliveira Teixeira.

 

IX - Comunicação:

 

a) Skárlady Rangel de Souza;

b) Deleon Pereira de Souza.

 

X - Barracas:

 

a) Jorgian de Lima Gomes;

b) Alexandre Martini de Backer.

 

XI - Apoio Operacional:

 

a)   Washington Paixão Dias;

b)   Mariana Zanoteli Gomes Fornazier.

 

Art. 2º A Comissão terá atribuição de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar todos os procedimentos referentes à 25ª Festa de Exposição Agropecuária de Presidente Kennedy/ES – EXPODENNEDY.

 

Art. 3º A Comissão terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como, solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.

 

§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas do Presidente ou Vice e, de pelo menos, um Tesoureiro.

 

§ 2º Qualquer valor recebido pela Comissão deverá ser depositado, de forma identificada, diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade.

 

§ 3º Os tributos municipais decorrentes do licenciamento do comércio eventual ou ambulante serão recolhidos através de DAM emitido junto à Divisão de Arrecadação Tributária do Município, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 4º Após conclusão da Festa, a Comissão deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, assinado pelo Presidente ou Vice e, de pelo menos, um Tesoureiro e demais membros atuantes, juntando toda a documentação relacionada à festividade, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 10 de maio de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.