DECRETO Nº 27, DE 25 DE JUNHO DE 2012

 

DEFINE EXPEDIENTE INTERNO, SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, NOS DIAS 26 E 27 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Expediente interno, sem atendimento ao público, no Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, nos dias 26 e 27 de junho de 2012.

 

Art. 2º As demais repartições públicas municipais funcionarão normalmente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 25 de junho de 2012.

 

Jardeci de Oliveira Terra

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.