O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, especialmente no que tange a
Lei 697/06, de 07 de Julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis urbanos
e rurais para ampliação da Avenida Orestes Bahiense, artéria que liga a sede do
Município às localidades de Alegria, Cancelas, Gromogol, Santa Lúcia, entre
outras, de propriedade de quem de direito.
Art. 2º A
desapropriação deverá ser executada em caráter de urgência.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.