DECRETO Nº 27, DE 12 DE JULHO DE 2006

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a Lei 697/06, de 07 de Julho de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis urbanos e rurais para ampliação da Avenida Orestes Bahiense, artéria que liga a sede do Município às localidades de Alegria, Cancelas, Gromogol, Santa Lúcia, entre outras, de propriedade de quem de direito.

 

Art. 2º A desapropriação deverá ser executada em caráter de urgência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                       PUBLIQUE-SE                      CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 12 de julho de 2006.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.