O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista, o que estabelece a Legislação Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretado Feriado Municipal, no dia 15 de junho de 1987, por ser feriado antecipado por lei, referente ao dia 18/06, dia de Corpos Cristi.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, caço, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 11 de junho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.