DECRETO Nº 026, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM – 1.4.1.1.0, CONFORME IN/MI 01/2012.

 

A Prefeita Municipal De Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 9°, inciso I, c/c Art. 67, VI, ambos da Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e,

 

CONSIDERANDO que a estiagem vem provocando grande déficit hídrico, com expressiva baixa no nível dos mananciais, rios, córregos, açudes e lagos na região;

 

CONSIDERANDO que o interior do Município já se encontra assolado pela escassez dos recursos hídricos, consequentemente afetando toda a produção agrícola e pecuária bem como, no consumo humano e animal, acarretando perdas das pastagens e lavouras;

 

CONSIDERANDO que é dever do Estado e Município, zelar pelo bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidades;

 

CONSIDERANDO que em decorrência dos seguintes danos a economia do Município, baseada na produção primária, especialmente nas culturas de mandioca, abacaxi, cana de açúcar, leite e carne bovina, produtos que representam a maior parcela da arrecadação do Município. Estas perdas decorrentes da estiagem afetaram diretamente toda a população residente na zona rural do Município, dependentes economicamente das atividades agropecuárias, principalmente leite, carne e seus derivados, tendo verificado acentuada queda da produção agrícola nos últimos meses;

 

CONSIDERANDO que diante da análise dos levantamentos, feitos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para a Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 01/2012.

 

Art. 2º Autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuar sob a coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º Autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal.

 

Art. 4º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento  e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy/ES, 18 de março de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.