O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 22 de abril do corrente ano de 2005.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no artigo 1° os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 19 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.