DECRETO N° 261/86, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986
FIXA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E OS VENCIMENTOS DO IPTU E ISS PARA O EJERCÍCIO DE 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1°. Fica fixado em Cz$ 4,42 (quatro
cruzados e quarenta e dois centavos), o valor base para cálculo do valor do m²,
de terreno.
Art. 2º. A Base de Cálculo para cobrança do
ISS para prestadores de serviços autônomos, fica fixada em Cz$ 6.126,97 (seis
mil, cento e vinte seis cruzados e noventa e sete centavos).
Art. 3°. O valor
do metro de edificações será obtido através da seguinte tabela:
CASA/SOBRADO |
Cz$
75,72 |
APARTAMENTO |
Cz$
53,16 |
TELHEIRO |
Cz$
10,51 |
GALPÃO |
Cz$
25,21 |
INDÚSTRIA |
Cz$
21,26 |
LOJA |
Cz$
31,88 |
ESPECIAL |
Cz$
57,38 |
Art. 4°. O
vencimento do IPTU/TSP, para o exercício de 1987, será feita em cota única.
Art. 5°. O ISS devido
por Empresa, autônomos ou sociedade de profissionais, devido no mês de
dezembro, será recolhido até o último dia útil do Exercício a que se refere.
Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 31 de dezembro de 1986.
EDÍLSON DE SOUZA FRICKS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.