DECRETO N° 261/86, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986

 

FIXA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E OS VENCIMENTOS DO IPTU E ISS PARA O EJERCÍCIO DE 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica fixado em Cz$ 4,42 (quatro cruzados e quarenta e dois centavos), o valor base para cálculo do valor do m², de terreno.

 

Art. 2º. A Base de Cálculo para cobrança do ISS para prestadores de serviços autônomos, fica fixada em Cz$ 6.126,97 (seis mil, cento e vinte seis cruzados e noventa e sete centavos).

 

Art. 3°. O valor do metro de edificações será obtido através da seguinte tabela:

 

CASA/SOBRADO

Cz$ 75,72

APARTAMENTO

Cz$ 53,16

TELHEIRO

Cz$ 10,51

GALPÃO

Cz$ 25,21

INDÚSTRIA

Cz$ 21,26

LOJA

Cz$ 31,88

ESPECIAL

Cz$ 57,38

 

Art. 4°. O vencimento do IPTU/TSP, para o exercício de 1987, será feita em cota única.

 

Art. 5°. O ISS devido por Empresa, autônomos ou sociedade de profissionais, devido no mês de dezembro, será recolhido até o último dia útil do Exercício a que se refere.

 

Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, em 31 de dezembro de 1986.

 

EDÍLSON DE SOUZA FRICKS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.