O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, especialmente as contidas na
Lei Orgânica Municipal Capítulo II, Seção II,
Art. 67, Inciso XIV e,
Considerando a fortes chuvas com
ocorrência de granizo e vendaval, acontecidas na noite de ontem danificando
inúmeras residências, rede elétrica, e diversas áreas;
Considerando que o Poder Público
Municipal não dispõe de recursos para, por si só, fazer frente às necessidades
das pessoas afetadas, quer em obras preventivas, recuperativas ou em atividades
assistenciais, necessitando parceria tanto do Poder Público Estadual como do
Poder Público Federal;
Considerando o aspecto social pelo
número de pessoas carentes existentes em todo o Município, que procuram a
Prefeitura para as suas necessidades prementes como alimentação, saúde e
moradia;
Considerando que os procedimentos
legais para fazer frente à situação anormal são amplamente facilitados pela
decretação de situação de emergência,
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarada a existência de situação anormal provocada por chuva com
ocorrência de granizo e vendaval, caracterizada como situação de emergência,
toda a área do Município de Presidente Kennedy-ES.
Art. 2º Autoriza-se
aos órgãos do Poder Público Municipal, sob a coordenação do Conselho Municipal
da Defesa Civil, prover a assistência à população atingida, observando-se o
aspecto de carência da pessoa assistida.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.