O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 2°, item II da Lei Municipal n° 122/85 de 20 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cz$ 159.900,00 (Cento e cinqüenta e nove mil e novecentos cruzados), destinado ao reforço das seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO
3132 - Outros Serviços e Encargos ...................................... Cz$ 10.000,00
SETOR MUNICIPAL DE ENSINO
3111 - Pessoal Civil ............................................................... Cz$ 9.400,00
4110 - Obras e Instalações ................................................ Cz$ 138.000,00
SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3120 - Material de consumo ................................................... Cz$ 2.500,00
Art. 2° Para cumprimento do disposto no artigo 1°, serão provenientes do excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Excesso de Arrecadação .................................................... Cz$ 159.900,00
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 31 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.