O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
especialmente as contidas no Art. 67, VII, Lei
Orgânica Municipal, que dispõe, sobre a organização e o funcionamento da
Administração, considerando ainda que o dia 19 de novembro de 1997 é reservado
ao DIA DA BANDEIRA, a Administração, num ato de respeito e acatamento ao
Pavilhão Nacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado como Ponto Facultativo no
Município de Presidente Kennedy, o dia 19 de novembro de 1997, em respeito e
tributo ao significativo Símbolo Nacional, o Pavilhão Nacional.
Art. 2º Por necessidade de Administração, atual, em
exercício, deverão comparecer ao trabalho interno todos os encarregados de
área.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.