O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas m Lei,
especialmente as contidas no Art. 67, VII, Lei
Orgânica Municipal, que dispõe, sobre a organização e o funcionamento da
Administração, considerando ainda que o dia 19 de novembro de 1997 é reservado
ao dia da Bandeira a Administração, num ato de respeito e acatamento ao
Pavilhão Nacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado como Ponto Facultativo no
Município de Presidente Kennedy, o dia 19 de novembro de 1997, em respeito e
tributo ao significativo Símbolo Nacional, o Pavilhão Nacional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.