O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais e, tendo em vista, o que estabelece a Legislação Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Feriado Municipal, no dia 08 de dezembro de 1986, por ser considerado dia de NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, feriado religioso e tradicional.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 05 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.