O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 2°, item II da Lei Municipal n° 122/85 de 20 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cz$ 27.870,00 (vinte e sete mil oitocentos e setenta cruzados), destinado ao reforço das seguintes dotações:
SERVIÇO DA FAZENDA
3120 - Material de consumo .................................................. Cz$ 4.200,00
SERVIÇO DE RADIOFUSÃO
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. Cz$ 1.200,00
4110 – Obras e Instalações ...................................................... Cz$ 220,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3281 - Contribuição para o PASEP .......................................... Cz$ 1.250,00
SETOR MUNICIPAL DE ENSINO
4120 - Equipamento e Material Permanente .......................... Cz$ 12.000,00
SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE
4120 - Equipamento e Material Permanente ............................ Cz$ 1.000,00
SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................... Cz$ 8.000,00
Art. 2° Os recursos para cumprimento do disposto no artigo anterior serão provenientes e anulação parcial de dotação também, consignada no orçamento vigente:
SETOR AGROPECUÁRIO
4210 - Aquisição de Imóveis ............................................... Cz$ 130.000,00
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 01 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.