DECRETO Nº 25, DE 26 DE ABRIL DE 2011

 

Altera o Decreto nº 04/2011, que estabelece critérios para o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxas agregadas para o exercício de 2011 e dÁ outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar n° 02/2008, Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera disposição de Decreto nº 04, de 03 de janeiro de 2011, que estabelece critérios para lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e taxas agregadas para o exercício de 2011, alterando o no art. 1º e o inciso II do art. 2º:

 

Art. 1º O vencimento do Imposto Predial Territorial-Urbano (IPTU) e das taxas agregadas para o exercício de 2011 fica prorrogado para o dia 10 de junho de 2011.

 

Art. 2º ...........................,

 

I - .................................,

 

II - Parcelado em até 07 (sete) parcelas sem desconto, com vencimentos para 10/06, 10/07, 10/08, 10/09, 10/10, 10/11 e 10/12.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 26 de abril de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.