O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, em especial a Lei
Complementar n° 02/2008, Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º
Altera disposição de Decreto nº 04, de 03 de janeiro de 2011, que estabelece
critérios para lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e taxas
agregadas para o exercício de 2011, alterando o no art.
1º e o inciso II do art. 2º:
Art. 1º O vencimento do Imposto Predial Territorial-Urbano (IPTU) e das taxas
agregadas para o exercício de 2011 fica prorrogado para o dia 10 de junho de
2011.
Art. 2º ...........................,
I - .................................,
II - Parcelado em até 07 (sete) parcelas sem desconto, com vencimentos
para 10/06, 10/07, 10/08, 10/09, 10/10, 10/11 e 10/12.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.