O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 2°, item II da Lei Municipal n° 122/85 de 20 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cz$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzados), destinado ao reforço das seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO
3120 - Material de Consumo .................................................. Cz$ 3.000,00
SETOR MUNICIPAL DE ENSINO
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. Cz$ 8.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos ......................................... Cz$ 5.000,00
SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE
3120 - Material de Consumo ................................................ Cz$ 20.000,00
Art. 2° Os recursos para cumprimento do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Excesso de Arrecadação ....................................................... Cz$ 36.000,00
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 21 de outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.