O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 2°, item II da Lei Municipal n° 122/85 de 20 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cz$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil cruzados), destinado ao reforço das seguintes dotações:
GABINTE DO PREFEITO
3120 - Material de Consumo .................................................. Cz$ 8.000,00
SETOR DE SECRETARIA
3132 - Outros Serviços e Encargos ......................................... Cz$ 2.000,00
SERVIÇO DA FAZENDA
3132 - Outros Serviços e Encargos ....................................... Cz$ 30.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3261 - Juros ......................................................................... Cz$ 2.000,00
SETOR MUNICIPAL DE ENSINO
3120 - Material de Consumo ................................................. Cz$ 10.000,00
SETOR MUNICIPAL DE TURISMO
3111 - Pessoal Civil ................................................................ Cz$ 6.000,00
Art. 2° Os recursos para cumprimento do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Excesso de Arrecadação ........................................................ Cz$ 58.000,00
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 14 de outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.