A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o dia 30 de março é feriado
nacional em celebração à Paixão de Cristo;
CONSIDERANDO que
o dia 29 de março será ponto
facultativo em diversas repartições públicas do Estado do Espírito Santo e;
CONSIDERANDO que não haverá
prejuízo para a prestação dos serviços públicos,
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais
no dia 29 de março do corrente ano, após às 12:00 horas, em virtude das
tradições culturais da Semana Santa.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham
suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao
atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy/ES, 26 de março de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.