DECRETO Nº 24, DE 09 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições especificamente o que lhe permite o §4º, do Artigo 45 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Município de Presidente Kennedy, quando da contratação de bens e serviços de informática e automação, deverá obedecer ao disposto no presente Decreto

 

Art. 2º Para aquisição ou locação de bens e contratação de serviços na área de informática, a Administração poderá adotar o tipo de licitação menor preço, em quaisquer modalidades de licitação.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 09 de abril de 2013

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.