A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições especificamente o que lhe permite o §4º, do Artigo 45 da
Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993;
DECRETA:
Art. 1º O Município de Presidente
Kennedy, quando da contratação de bens e serviços de informática e automação,
deverá obedecer ao disposto no presente Decreto
Art. 2º Para aquisição ou locação de bens
e contratação de serviços na área de informática, a Administração poderá adotar
o tipo de licitação menor preço, em quaisquer modalidades de licitação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.