DECRETO Nº 24, DE 31 DE MAIO DE 2012

 

DEFINE EXPEDIENTE INTERNO, SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, NO DIA 1º/06/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Expediente interno, sem atendimento ao público, no Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, no dia 1º de junho de 2012 (sexta-feira).

 

Art. 2º As demais repartições públicas municipais funcionarão normalmente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 31 de maio de 2012.

 

Jardeci de Oliveira Terra

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.