O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101,
de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
cancelados, parcialmente, os Restos a Pagar inscritos em 2009, discriminados no
anexo único, provenientes dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder
Executivo, constantes do Orçamento Fiscal.
Art. 2°
A relação de Restos a Pagar cancelados por força deste Decreto deverão ser
parte integrantes do balancete do mês de março de 2010.
Art. 3°
O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados
na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei
orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no
exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO
N° do empenho/ano |
Credor |
Valor |
4427/2009 |
Geiza
Mara Monteiro Silva Fraga e Outros |
232,50 |
5303/2008 |
Diskmed Padua Dist. de Med. Ltda |
7.650,00 |
2582/2009 |
Costa
Sul Transporte e Turismo Ltda |
23.640,37 |
3316/2009 |
Companhia Brasileira de Soluções E Serviços |
2.700,00 |
3731/2009 |
Costa Sul Transporte e Turismo Ltda |
21.664,24 |
3733/2009 |
Costa Sul Transporte e Turismo Ltda |
12.079,14 |
3734/2009 |
Costa Sul Transporte e Turismo Ltda |
1.411,00 |
3814/2009 |
Pres.
Kennedy Cart. Notas Reg. Civil Macedo Porto |
27,00 |
3982/2009 |
Companhia Brasileira de Soluções E Serviços |
6.600,00 |
4546/2009 |
Reginaldo dos Santos Quinta |
282,96 |
4586/2009 |
Secretaria de Estado da Agric. Abastec. Agric. e Pesca - Seag |
1,85 |