DECRETO Nº 24, DE 26 DE MARÇO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam cancelados, parcialmente, os Restos a Pagar inscritos em 2009, discriminados no anexo único, provenientes dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal.

 

Art. 2° A relação de Restos a Pagar cancelados por força deste Decreto deverão ser parte integrantes do balancete do mês de março de 2010.

 

Art. 3° O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 26 de março de 2010.

 

REGINALDO DO SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 


ANEXO

 

N° do empenho/ano

Credor

Valor

4427/2009

Geiza Mara Monteiro Silva Fraga e Outros

232,50

5303/2008

Diskmed Padua Dist. de Med. Ltda

7.650,00

2582/2009

Costa Sul Transporte e Turismo Ltda

23.640,37

3316/2009

Companhia Brasileira de Soluções E Serviços

2.700,00

3731/2009

Costa Sul Transporte e Turismo Ltda

21.664,24

3733/2009

Costa Sul Transporte e Turismo Ltda

12.079,14

3734/2009

Costa Sul Transporte e Turismo Ltda

1.411,00

3814/2009

Pres. Kennedy Cart. Notas Reg. Civil Macedo Porto

27,00

3982/2009

Companhia Brasileira de Soluções E Serviços

6.600,00

4546/2009

Reginaldo dos Santos Quinta

282,96

4586/2009

Secretaria de Estado da Agric. Abastec. Agric. e Pesca - Seag

1,85