DECRETO Nº 24, DE 24 DE março DE 2009

 

“Nomeia comissão permanente de Cadastro de Fornecedores e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, com fulcro no Art. 34, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações, e considerando o disposto no decreto municipal n° 21 de 18 de março de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Designa os seguintes membros para comporem a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Presidente Kennedy pelo nas seguintes especificidades, por tempo determinado os servidores Laís de Meneses Golçalves; Ediana Souza Silva e Armstrong Belonia Moreira, sob a presidência do primeiro servidor indicado.

 

Parágrafo Único - Em função do disposto no “caput” deste artigo fica outorgado o disposto no parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar n° 3 de 2009, a referência de dois inteiros ao primeiro; dois décimos ao segundo, e cinqüenta e sete décimos o terceiro.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade de um ano a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE    PUBLIQUE–SE   CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 24 de março de 2009.

 

ReginaldO Dos Santos Quinta

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.