O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, com fulcro no Art. 34, da
Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações, e considerando o disposto no
decreto municipal n° 21 de 18 de março de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Designa os seguintes membros para comporem
a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Presidente
Kennedy pelo nas seguintes especificidades, por tempo determinado os servidores
Laís de Meneses Golçalves; Ediana Souza Silva e Armstrong Belonia Moreira, sob
a presidência do primeiro servidor indicado.
Parágrafo Único - Em função do disposto no “caput”
deste artigo fica outorgado o disposto no parágrafo único do artigo 68 da Lei
Complementar n° 3 de 2009, a referência de dois inteiros ao primeiro; dois
décimos ao segundo, e cinqüenta e sete décimos o terceiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com validade de um ano a partir de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.