O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Não
haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 23 de maio do
corrente ano, por ser o dia em que o Estado do Espírito Santo comemora a
Colonização do Solo Espírito-santense.
Art. 2º Excluem-se
da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em
regime de escala e os que não admitem paralisação.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.