O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 2°, item II da Lei Municipal n° 122/85 de 20 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados), destinado ao reforço das seguintes dotações:
SERVIÇO DA FAZENDA
3120 - Material de Consumo ................................................. Cz$ 5 000 00
SETOR MUNICIPAL DE ENSINO
3120 - Material de Consumo ............................................... Cz$ 33 000 00
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
4120 - Equipamento e Material Permanente ........................... Cz$ 2.000,00
SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE
3120 - Material de Consumo ............................................... Cz$ 30 000 00
Art. 2° Os recursos para cumprimento do disposto no artigo 1° serão provenientes do excesso de arrecadação do orçamento vigente.
SETOR AGROPECUÁRIO
4110 - Obras e Instalações ................................................. Cz$ 70.000,00
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 02 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.