O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 9°, V, c/c art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica Municipal, no art. 83 da Lei Complementar nº 02, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (CTM) e diante de impedimentos materiais, especialmente aqueles descritos no Processo Administrativo nº 10.404/2024, decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º e o Anexo Único do Decreto nº 65, de 29 de novembro de 2023, que estabelece o Calendário Fiscal para o exercício de 2024, referente aos critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta
de Lixo para o exercício de 2024, fica fixado para o dia 28 de junho de 2024.
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CALENDÁRIO
FISCAL 2024 Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Taxa de
Coleta de Lixo |
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FORMA DE PAGAMENTO EM COTA ÚNICA |
VENCIMENTO |
DESCONTO |
28/06/2024 |
20% |
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FORMA DE PAGAMENTO PARCELADO (em até 05 vezes, a
partir de janeiro/2024, desde que o pagamento da primeira parcela seja até
28/06/2024) |
VENCIMENTO |
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28/06/2024 |
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31/07/2024 |
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31/08/2024 |
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30/09/2024 |
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31/10/2024 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 30 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.