DECRETO Nº 23, DE 30 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA O DECRETO Nº 65/2023 QUE ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, REFERENTE AOS CRITÉRIOS PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DA TAXA DE COLETA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 9°, V, c/c art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica Municipal, no art. 83 da Lei Complementar nº 02, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (CTM) e diante de impedimentos materiais, especialmente aqueles descritos no Processo Administrativo nº 10.404/2024, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 1º e o Anexo Único do Decreto nº 65, de 29 de novembro de 2023, que estabelece o Calendário Fiscal para o exercício de 2024, referente aos critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2024, fica fixado para o dia 28 de junho de 2024.

 

........................................

 

CALENDÁRIO FISCAL 2024

Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Taxa de Coleta de Lixo

FORMA DE PAGAMENTO

EM COTA ÚNICA

VENCIMENTO

DESCONTO

28/06/2024

20%

FORMA DE PAGAMENTO

PARCELADO

(em até 05 vezes, a partir de janeiro/2024, desde que o pagamento da primeira parcela seja até 28/06/2024)

VENCIMENTO

28/06/2024

31/07/2024

31/08/2024

30/09/2024

31/10/2024

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 30 de abril de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

Carlos Antônio Santiago

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.