A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o teor do §1º, do Art. 4º, do Decreto Federal nº 4.748/2003 que prevê a criação de Comissão Especial responsável pela coordenação e pelo andamento do processo seletivo, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado referido no Processo Administrativo nº 788/2013, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial na Secretaria Municipal de Saúde para organização, execução, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013, conforme Edital nº 001/2013.
Art. 2º Esta Comissão será composta por 04 (quatro) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 03 (três) membros, de modo que destes 03 (três) devem obrigatoriamente pertencer a Secretaria Municipal de Saúde e 01 (um) deve ser da Divisão de Recursos Humanos/SEMAD, cuja composição consta discriminada a seguir:
1) Presidente: Alan Gava Barbieri;
2) Membro: Franciane Nunes Robbi;
3) Membro: Edilene Paz dos Santos;
4) Membro: Geciele Aparecida Fontana Barreto Moreira.
Art. 3º A Comissão, desde que necessite de pessoal para auxiliar no atendimento e realização de inscrições, deverá solicitar a Secretaria Municipal de Saúde o envio de servidores para o devido atendimento, a qual, através de portaria interna fará as devidas nomeações.
Art. 4º Esta Comissão será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 5º A Comissão criada por este Decreto tem como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de profissionais para exercerem as funções dos respectivos cargos citados no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde - Edital nº 001/2013.
Art. 6º Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação e a Comissão terá vigência até a data de homologação do referido Processo Seletivo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.