O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município,DECRETA:
Art. 1º Expediente interno, sem
atendimento ao público, no Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy, no dia 31 de maio de 2012 (quinta-feira).
Art. 2º As demais repartições públicas
municipais funcionarão normalmente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.