DECRETO Nº 23, DE 30 DE março DE 2011

 

“Define Feriado Municipal no dia 11 de abril de 2011, e dá outras prOvidências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e em observância a Lei Municipal n° 347de 18 de fevereiro de 1992,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica definido para o dia 11 de abril de 2011 (segunda-feira), o feriado móvel municipal de comemoração do dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy, conforme disposto na Lei Municipal n° 347, de 18 de fevereiro de 1992.

 

Art. 2° Excluem-se da medida prevista no artigo 1° os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE    PUBLIQUE–SE   CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 30 de março de 2011.

 

ReginaldO Dos Santos Quinta

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.