O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e em observância a Lei
Municipal n° 347de 18 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica definido para o dia 11 de abril de
2011 (segunda-feira), o feriado móvel municipal de comemoração do dia de Nossa
Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy, conforme disposto
na Lei Municipal n° 347, de 18 de fevereiro de 1992.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no artigo 1°
os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem
paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.