DECRETO Nº 25, DE 22 DE ABRIL DE 2014

 

DEFINE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo n° 2542/20 14;      

 

CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar n° 712/2013;

 

CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no Art. 1º da Lei Complementar Estadual n° 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

 

CONSIDERANDO que o Art. 11-B, da Lei Complementar n° 712/2013, define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

 

CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4°, I, do Decreto n° 3501-R/2014;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n° 712/2013 e no Decreto Estadual n° 3501-R/2014, os projetos que serão apoiados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEADM) no âmbito do Município de Presidente Kennedy, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes de atuação e prioridades a serem atendidas:

 

PROJETO

APOIADO

ÁREA DE

INVESTIMENTO

DIRETRIZES

PRIORIDADES

Pavimentação e

drenagem pluvial das

vias públicas da

localidade de Campo Novo.

Valor do Projeto de

Engenharia R$

1.411.008,69.

 

 

 

Infraestrutura Urbana e Rural

 

 

 

Dec. 3502-R12014,

art. 2°, I

 

 

 

Dec. 3502-R12014,

art. 3°, III

 

Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM) transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei Municipal n° 1.104/2013 alterada pela Lei Municipal n° 1.116/2014.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de abril de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.