A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado referido no Processo Administrativo nº 34.434/2018 e na Lei Municipal nº 1.402/2019, decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial na Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Agricultura e Pesca, para execução, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2019.
Art. 2º Esta Comissão será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, cuja composição consta discriminada a seguir:
1- Presidente: Renato Carlos Gomes;
2- Membro: José Carlos Bento da Silva;
3- Membro: Nerivon Rocha Bayerl;
4- Membro: Luciano Moreira Bahiense;
5- Membro: Meyrielli dos Santos Bernardo.
Art. 3º Esta Comissão será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 4º A Comissão criada por este Decreto tem como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de profissionais para exercerem as funções descritas em regulamento próprio.
Art. 5º Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação e a Comissão terá vigência até a data de homologação do referido Processo Seletivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 15 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.