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DECRETO Nº 22, DE 28 DE MARÇO DE 2016

 

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL PARA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:

 

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de definição do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto, DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito Municipal, a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do Atendimento Socioeducativo, na elaboração e no planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.

 

Parágrafo único. As atividades exercidas pelos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse público, porém não remuneradas.

 

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

 

I - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com os Planos Nacional e Estadual de Atendimento Socioeducativo, bem como com os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

 

II - submeter o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

III - interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem de questões afetas ao atendimento socioeducativo no Município;

 

IV - articular-se com organizações governamentais e não governamentais, bem assim com entidades de defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

 

V - realizar estudos, diagnósticos e pesquisas acerca do atendimento socioeducativo no Município;

 

VI - definir eixos e diretrizes para atendimento socioeducativo e formular propostas visando o seu aprimoramento.

 

Art. 3º A Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo será composta pelos seguintes representantes, titulares e respectivos suplentes:

 

I - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

 

IV - 01(um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;

 

V - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das atividades de discussão e elaboração do Plano Municipal, membros do Ministério Público, Juiz da Comarca, Defensoria Pública, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros Tutelares, e quaisquer outros representantes de órgãos públicos ou cidadãos que tenham relação com o objeto deste Decreto ou possam auxiliar na sua construção.

 

Art. 4º A Comissão que se refere esse Decreto terá o prazo de 05 (cinco) meses para apresentação dos resultados do trabalho.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de março de 2016.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.