DECRETO Nº 22, DE 28
DE MARÇO DE 2016
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL
PARA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e:
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo;
CONSIDERANDO a necessidade de definição do Plano Municipal
de Atendimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito Municipal, a
Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com
a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e
entidades envolvidos na execução do Atendimento Socioeducativo, na elaboração e
no planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes
cumprindo medidas socioeducativas.
Parágrafo único. As atividades exercidas pelos membros da
Comissão serão consideradas de relevante interesse público, porém não
remuneradas.
Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:
I - elaborar o Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com os Planos Nacional
e Estadual de Atendimento Socioeducativo, bem como com os princípios previstos
no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho
de 1990;
II - submeter o Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo à deliberação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
III - interagir com
os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas
públicas que tratem de questões afetas ao atendimento socioeducativo no
Município;
IV - articular-se com
organizações governamentais e não governamentais, bem assim com entidades de
defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
V - realizar estudos,
diagnósticos e pesquisas acerca do atendimento socioeducativo no Município;
VI - definir eixos e
diretrizes para atendimento socioeducativo e formular propostas visando o seu
aprimoramento.
Art. 3º A Comissão Intersetorial do Sistema
Socioeducativo será composta pelos seguintes representantes, titulares e
respectivos suplentes:
I - 01(um)
representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - 01(um)
representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - 01(um)
representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
IV - 01(um)
representante da Secretaria Municipal da Saúde;
V - 01(um)
representante da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das
atividades de discussão e elaboração do Plano Municipal, membros do Ministério
Público, Juiz da Comarca, Defensoria Pública, Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, Conselheiros Tutelares, e quaisquer outros
representantes de órgãos públicos ou cidadãos que tenham relação com o objeto
deste Decreto ou possam auxiliar na sua construção.
Art. 4º A Comissão que se refere esse Decreto terá o
prazo de 05 (cinco) meses para apresentação dos resultados do trabalho.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
Kennedy-ES, 28 de março de 2016.
Amanda
Quinta Rangel
Prefeita
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.