DECRETO Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2011

 

Define a Comissão de Festa especial da 19ª Exposição Agropecuária de Presidente Kennedy/ES que será realizada no mês de abril de 2011 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando que a festa da cidade de Presidente Kennedy/ES - Expo Kennedy - se tornou um marco nas tradições de nosso Município; considerando ser esta a principal festa de nosso Município; considerando que este evento é reconhecido hoje a nível Estadual como uma das maiores manifestações de artísticas do sul de nosso Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor a Comissão Especial de Festa da 19ª (décima nona) Exposição Agropecuária do Município de Presidente Kennedy/ES:

 

I - Presidente: Danilo Terra;

 

II - Vice-Presidente: Valdinei Costalonga;

 

III - Secretário: Elion Machado Rosa;

 

IV - Tesoureiro: Flávio Jordão da Silva.

 

Art. 2°. A Comissão de que trata o art. 1° deste decreto será por tempo determinado e terá atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as festividades relativas à Festa da 19ª Exposição Agropecuária de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 3°. A Comissão Especial da Festa de Presidente Kennedy terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.

 

§ 1°. A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas de todos os membros da comissão.

 

§ 2°. Qualquer valor recebido pela comissão de festa a título de taxas, tributos, contribuições e outros, deverá ser depositado diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade, através de DAM emitido junto a Divisão de Tributação e Arrecadação do Município.

 

Art. 4°. Após conclusão da festa, a Comissão de Festa, de que trata o artigo 1° deste decreto, deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às mesmas.

 

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 17 de março de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.