O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e, considerando que a festa da cidade de Presidente
Kennedy/ES - Expo Kennedy - se tornou um marco nas tradições de nosso
Município; considerando ser esta a principal festa de nosso Município; considerando
que este evento é reconhecido hoje a nível Estadual como uma das maiores
manifestações de artísticas do sul de nosso Estado.
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor a Comissão Especial de Festa da
19ª (décima nona) Exposição Agropecuária do Município de Presidente Kennedy/ES:
I - Presidente: Danilo Terra;
II - Vice-Presidente: Valdinei Costalonga;
III - Secretário: Elion Machado Rosa;
IV - Tesoureiro: Flávio Jordão da Silva.
Art. 2°.
A Comissão de que trata o art. 1° deste decreto será por tempo determinado e
terá atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as
festividades relativas à Festa da 19ª Exposição Agropecuária de Presidente
Kennedy/ES.
Art. 3°.
A Comissão Especial da Festa de Presidente Kennedy terá ampla liberdade para
tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades,
podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser
procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como
solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e
providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.
§ 1°. A
movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas de todos os
membros da comissão.
§ 2°.
Qualquer valor recebido pela comissão de festa a título de taxas, tributos,
contribuições e outros, deverá ser depositado diretamente em conta corrente que
será aberta para esta finalidade, através de DAM emitido junto a Divisão de
Tributação e Arrecadação do Município.
Art. 4°.
Após conclusão da festa, a Comissão de Festa, de que trata o artigo 1° deste
decreto, deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente
assinado pelo o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às mesmas.
Art. 5°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.