O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, considerando que a festa da cidade de Presidente Kennedy/ES - Expo Kennedy - se tornou um marco nas tradições de nosso Município; considerando ser esta a principal festa de nosso Município; considerando que este evento é reconhecido hoje a nível Estadual como uma das maiores manifestações de artísticas do sul de nosso Estado.
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DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor o Comitê Especial de Festa da XVIII Exposição Agropecuária do Município de Presidente Kennedy/ES:
I - Presidente: Edno Luiz Rainha;
II - Vice-Presidente: Rodrigo Simonato Soares;
III - Secretário: Valdinei Costalonga;
IV - Tesoureiro: Flávio Jordão da Silva.
Art. 2º O Comitê
de que trata o art. 1º deste decreto será por tempo determinado e terá
atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as
festividades relativas à Festa da XVIII Exposição Agropecuária de Presidente
Kennedy/ES.
Art. 3º O Comitê
Especial da Festa de Presidente Kennedy terá ampla liberdade para tomar todas
as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive
abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as
movimentações relativas às despesas e receitas, bem como solicitar junto às
outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se
fizerem necessárias para a realização da festividade.
§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas de todos os membros da comissão.
§ 2º Qualquer
valor recebido pela comissão de festa a titulo de taxas, tributos,
contribuições e outros, deverá ser depositado diretamente em conta corrente que
será aberta para esta finalidade, através de DAM emitido junto a Divisão de
Tributação e Arrecadação do Município.
Art. 4º Após conclusão da festa, o Comitê de Festa, de que trata o artigo 1º deste decreto, deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo Presidente do Comitê de Festa juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às mesmas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.