O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a Festa da Comunidade de Jaqueira foi realizada pela primeira vez no ano de 1985 e teve continuidade ao longo dos anos, atraindo mais gente deste e dos Municípios vizinhos;
CONSIDERANDO que o Município cada vez mais abraçou o evento e a partir de 2001, com o recebimento dos royalties de petróleo, a Prefeitura passou a ser a única promotora do evento, tornando-se umas das maiores festas do Sul do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que desde 1985 foram realizadas 31 “Festas de Jaqueira”, que somente não foram realizadas nos anos de 2013, 2015, 2018, 2019, 2021 e 2022;
CONSIDERANDO a Festa incentiva o Setor Agropecuário do Município, com ênfase no seu maior potencial, que é a produção do leite, bem como fomenta o turismo e o comércio local;
CONSIDERANDO que a Festa acontecerá de 15 a 19 de março/2022 e contará com Show Nacional, Regionais e Locais, Concurso Leiteiro e Rodeio;
CONSIDERANDO que as festividades se aproximam e que os procedimentos administrativos demandam tempo e dedicação; Decreta:
Art. 1° Ficam designados os seguintes membros para composição da Comissão Especial de 31ª Festa de Jaqueira e Concurso Leiteiro Regional, no Município de Presidente Kennedy/ES:
I - Presidente e Vice-Presidente:
a) Jhonata da Silva Barreto;
b) Fabiula de Carvalho Barreto.
II - Secretários:
a) Karem Martins Campos;
b) Milena Santos Pacheco.
III - Tesoureiros:
a) Erica dos Santos Martins;
b) Carlos Augusto da Silva Ramos.
IV - Concurso Leiteiro:
a) Gabriel Pacheco Ramos;
b) Carlos Augusto da Silva Ramos.
c) Fábio Feliciano de Oliveira. (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 14/2023)
V - Eventos/Estrutura:
a) Márcio Farge Ceccon;
b) Jorgian de Lima Gomes.
c) Filipe Martins Viana. (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 14/2023)
VI - Segurança, Trânsito e Frota:
a) Tadeu dos Santos Cordeiro;
b) Francisco Carlos dos Santos.
c) Filipe Martins Viana; (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 14/2023)
d) Nilson Magalhães Macedo; (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 14/2023)
e) Luiz Sergio Silva Jordão. (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 14/2023)
VII - Saúde:
a) Alessandra das Neves Lima.
b) Lucas Pereira Rodrigues. (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 14/2023)
VIII - Limpeza:
a) Edson Vander Moreira.
b) Marcelo Fernandes Paes. (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 14/2023)
IX - Secretaria de Obras:
a) Washington Paixão Dias;
b) Marcelo Fernandes Paes.
b) Luiz Fernando Busato Barros. (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 14/2023)
X - Barracas:
a) Carlos Augusto da Silva Ramos;
b) Jorge Barreto Ramos.
XI - Secretaria de Agricultura: (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 14/2023)
a) Renato Carlos Gomes. (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 14/2023)
XII - Coordenadoria de Comunicação: (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 14/2023)
a) Skarlady Rangel de Souza; (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 14/2023)
b) Deleon Pereira de Souza. (Dispositivo Incluído pelo Decreto n° 14/2023)
Art. 2° A Comissão terá atribuição de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar todos os procedimentos referentes à 31ª Festa de Jaqueira e Concurso Leiteiro Regional.
Art. 3° A Comissão terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como, solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.
§ 1° A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas do Presidente ou Vice e, de pelo menos, um Tesoureiro.
§ 2° Qualquer valor recebido pela Comissão deverá ser depositado, de forma identificada, diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade.
§ 3° Os tributos municipais decorrentes do licenciamento do comércio eventual ou ambulante serão recolhidos através de DAM emitido junto à Divisão de Arrecadação Tributária do Município, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4° Após conclusão da Festa, a Comissão deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, assinado pelo Presidente ou Vice e, de pelo menos, um Tesoureiro e demais membros atuantes, juntando toda a documentação relacionada à festividade, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 19 de janeiro de 2023.