O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e VII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho dos servidores é compreendida através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em lei e mediante a necessidade e interesse da Administração, conforme competência estabelecida no inciso I, do art. 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regular a forma administrativa para manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro, e dispor sobre a organização da Administração Municipal consoante preconiza o art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa decorrente da redução temporária da jornada de trabalho, de determinados setores públicos municipais, visando a economicidade e eficiência das atividades públicas;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo na prestação dos serviços públicos, decreta:
Art. 1º Estabelece, em caráter excepcional, o expediente administrativo dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES às sextas-feiras, de 08h00min as 12h00min, do dia 07 de janeiro a 25 de fevereiro de 2022.
§ 1º Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
§ 2º O horário extraordinário disposto no caput deste artigo poderá ser modificado a qualquer tempo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 06 de janeiro de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.