DECRETO Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

 

ESTABELECE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, HORÁRIO DE EXPEDIENTE ÀS SEXTAS-FEIRAS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e VII da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES;

 

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho dos servidores é compreendida através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em lei e mediante a necessidade e interesse da Administração, conforme competência estabelecida no inciso I, do art. 30 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regular a forma administrativa para manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro, e dispor sobre a organização da Administração Municipal consoante preconiza o art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa decorrente da redução temporária da jornada de trabalho, de determinados setores públicos municipais, visando a economicidade e eficiência das atividades públicas;

 

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo na prestação dos serviços públicos, decreta:

 

Art. 1º Estabelece, em caráter excepcional, o expediente administrativo dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES às sextas-feiras, de 08h00min as 12h00min, do dia 07 de janeiro a 25 de fevereiro de 2022.

 

§ 1º Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

§ 2º O horário extraordinário disposto no caput deste artigo poderá ser modificado a qualquer tempo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 06 de janeiro de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.