O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
no uso das atribuições que lhe conferem os art.
67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e a Lei
Complementar nº 2/2008,
DECRETA:
Art. 1º Os decretos editados pelo Poder
Executivo serão emitidos por ordem cronológica anual e se dividirem em três
categorias segundo a especialidade de seu assunto:
I - Decreto são os destinados aos atos em geral não especificados
nos incisos seguintes;
II - Decreto individual será o destinado aos atos
vinculados a relação de trabalho dos servidores públicos executados pela
Secretaria de Gestão de Recursos Humanos;
III - Decreto Finanças será o destinado a atividade de
direito financeiro executado pela Divisão de Contabilidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.