DECRETO Nº 2, DE 03 DE JANEIRO DE 2011

 

Define critérios para emissão de Decretos do Poder Executivo Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 2/2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os decretos editados pelo Poder Executivo serão emitidos por ordem cronológica anual e se dividirem em três categorias segundo a especialidade de seu assunto:

 

I - Decreto são os destinados aos atos em geral não especificados nos incisos seguintes;

 

II - Decreto individual será o destinado aos atos vinculados a relação de trabalho dos servidores públicos executados pela Secretaria de Gestão de Recursos Humanos;

 

III - Decreto Finanças será o destinado a atividade de direito financeiro executado pela Divisão de Contabilidade.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy - ES, 03 de janeiro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.