A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, em conjunto com a SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criado o LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS do Município de Presidente Kennedy,
Estado do Espírito Santo, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Presidente
Kennedy e subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS municipal destina-se a realizar exames
laboratoriais complementares ao diagnóstico clínico, a fim de permitir um
melhor tratamento e acompanhamento de patologias humanas; Contribuir para o
fortalecimento do serviço público; Atuar como regulador de mercado no âmbito do
SUS, e participar de programas instituídos pelo Ministério da Saúde e
l]Interagir de forma humanitária com a comunidade.
Art. 3º O
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS municipal de que trata o artigo 1° deste
Decreto, funcionará na Rua Sebastião Vieira de Menezes, Centro, Presidente
Kennedy-ES, CEP 29.350-000, observado horário estabelecido para os órgãos da
Administração Municipal, devendo observar o disposto no art. 2°. deste decreto,
e atender a comunidade com qualidade, respeito, dedicação e ética profissional,
proporcionando clareza e segurança nos diagnósticos aos profissionais e
pacientes.
Art. 4º É
terminantemente proibida a cobrança por qualquer exame ou diagnóstico que seja
submetida ao laboratório de que trata o art. 1° deste decreto, não se admitindo
justificativas sob quaisquer hipóteses ou circunstâncias.
Parágrafo único - A inobservância ao disposto neste
artigo caracteriza desobediência à lei, e sujeitará o infrator às sanções de
direito e responsabilidade administrativa.
Art. 5º
O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS do Município de Presidente terá como
responsável técnico um Farmacêutico e/ou Bioquímico, regularmente inscrito no
Conselho Regional de Farmácia competente, observado o disposto nas Leis
Federais n°s 3.820/60, 5.991/73 e Decretos regulamentadores n°s. 85.878/81 e
74.170/74, e demais normas e diretrizes legais e regulamentares pertinentes em
vigor.
Art. 6º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SECRETÁRIA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.