O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei 665/05, de 03.10.2005, na forma que segue e, expede o presente
DECRETA:
Art. 1º O §2º do art. 1º do Decreto 069/05, de 06 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Para o Prefeito, o
Vice-prefeito, os Secretários Municipais de Assistência Social, Educação e
Saúde e o Diretor Geral do Pronto Atendimento Municipal ficam conferidos um
acréscimo de cem por cento no limite disposto no parágrafo anterior.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.