O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Não
haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 23 e 25 de
Fevereiro do corrente ano, respectivamente 2ª feira de carnaval e 4ª feira de
cinzas.
Art. 2º Excluem-se
da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em
regime de escala e os que não admitem paralisação.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.