ALTERA O DECRETO Nº 46/2017 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 823/2009 E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNIVIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta:
Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 046, de 23 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo.
“Art. 3º ............................................................................................
§ 3º Quando não for possível atender o disposto no §1º deste artigo, fica autorizado o fornecimento do auxílio-alimentação por pagamento em folha própria e transitória, não podendo ultrapassar 180 dias.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 19 de abril de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ANTÔNIO SANTIAGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.